Envio de cartão de crédito não solicitado gera dano moral
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição da Súmula 532 que estabelece que o envio de cartão de crédito sem solicitação gera direito à indenização por danos morais e multa administrativa (íntegra abaixo).
As súmulas não são leis propriamente ditas, mas são fontes do direito utilizadas para fundamentação de decisões judiciais. De um modo mais simples, seria uma espécie de orientação para o julgamento de causas semelhantes que é dada pelo Tribunal Superior às instâncias inferiores.
Além de enviar cartão sem solicitação, é muito comum os bancos realizarem também a cobrança de tarifas pelo cartão enviado, vindo a descontar faturas em conta corrente, ou até mesmo enviar o nome do consumidor para os órgãos de proteção ao crédito, situações que também geram direitos à indenizações e multas.
Os consumidores devem sempre procurar a orientação de um advogado devidamente habilitado e inscrito na Ordem dos Advogados, e se for o caso, buscar o Judiciário.
Súmula 532: “Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.”
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