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	<title>Rafael Thiamer Advocacia</title>
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		<title>Cuidado com a Black &#8220;Fraude&#8221;</title>
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		<pubDate>Fri, 25 Nov 2016 18:07:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Variedades]]></category>
		<category><![CDATA[black friday; fraude]]></category>

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		<description><![CDATA[Quem não gosta de uma boa promoção? Mas fique atento para não cair em golpes, e não deixar que a &#8220;promoção&#8221; se transforme num problemão. Compartilharemos aqui algumas dicas de prevenção de fraudes: 1) Desconfie de preços baixos demais: Lembre-se do ditado &#8220;quando a esmola é demais o santo desconfia&#8221;. No comércio não existe milagre]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Quem não gosta de uma boa promoção?<br />
Mas fique atento para não cair em golpes, e não deixar que a &#8220;promoção&#8221; se transforme num problemão.</p>
<p>Compartilharemos aqui algumas dicas de prevenção de fraudes:</p>
<p>1) Desconfie de preços baixos demais:<br />
Lembre-se do ditado &#8220;quando a esmola é demais o santo desconfia&#8221;.<br />
No comércio não existe milagre de preços.<br />
Se você já tem uma noção dos preços dos produtos, desconfie se eles estiverem baixos demais. Pode ser fraude.</p>
<p>2) Cuidado com sites clonados:<br />
Cada vez mais os bandidos se aperfeiçoam em seus golpes.<br />
O mais atual tem sido a clonagem de sites famosos, como por exemplo americanas.com; walmart.com.br e outros tantos sites famosos, dos quais você geralmente não desconfiaria.<br />
Os sites são idênticos ou quase, por isso todo cuidado é pouco.<br />
Geralmente estes sites são divulgados em links patrocinados em redes sociais, e as promoções surgem no seu facebook ou instagram, geralmente com preços &#8220;arrasadores&#8221;, como TV&#8217;s de 60&#8243; com preço de 32&#8243;. Ou celulares &#8220;tops&#8221; com preços medianos.<br />
Por isso, uma boa dica é verificar primeiramente se o site é exatamente aquele que deveria ser, conferindo o endereço na barra de endereços do seu navegador, que fica na parte de cima da tela.<br />
Se você perceber uma única letra diferente, saia imediatamente do site e não digite seus dados pessoais. É fraude.<br />
Por exemplo:<br />
Se você acha que está no site americanas.com, verifique se o endereço é mesmo &#8220;www.americanas.com&#8221;<br />
Se estiver diferente, tem tudo para ser fraude. Na dúvida, siga a próxima dica.</p>
<p>3) Nunca clique em links:<br />
As redes sociais como facebook e instagram vendem propagandas como qualquer outro meio de comunicação. São os chamados &#8220;links patrocinados&#8221;.<br />
Em tempos de grandes promoções como a Black Friday, bandidos aproveitam para clonar os sites famosos e espalhar os links falsos pelas redes sociais.<br />
Por isso, uma boa dica é nunca clicar nos links das promoções, e se clicar, nunca digite seus dados pessoais nem efetue pagamentos.<br />
Ao invés disso, opte por acessar o site digitando você mesmo o endereço na barra de endereços do seu navegador.</p>
<p>É claro que existem muitas outras formas de prevenção, mas estas dicas simples podem ajudar e muito. Boa sorte e fique sempre atento.</p>
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		<title>Advogado salva casamento de cliente com um bilhete e vira herói na web</title>
		<link>https://www.rtjus.adv.br/advogado-salva-casamento-de-cliente-com-um-bilhete-e-vira-heroi-na-web/</link>
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		<pubDate>Fri, 26 Feb 2016 17:56:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Variedades]]></category>

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		<description><![CDATA[O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG) foi procurado para fazer um divórcio. Decidiu fazer 4 perguntas à moça e acabou se tornando herói. “Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado Rafael Gonçalves, de São Sebastião do Paraíso (MG) foi procurado para fazer um divórcio. Decidiu fazer 4 perguntas à moça e acabou se tornando herói.</p>
<p>“Tratava-se de um momento de conflito único e aquela decisão, ao meu ver, era precipitada! Mas quem sou eu pra interferir na vida alheia? Quem sou eu pra meter a colher na relação do casal? Quem sou eu pra julgar a decisão de ambos? EU SOU O ADVOGADO”.</p>
<p>Dias depois o casal se reconciliou e foi ao escritório dispensando seus serviços mas agradecendo pelos conselhos.</p>
<p>“Aprendi ainda na faculdade que devo resolver conflitos, orientar as partes antes da decisão de partir pro campo jurídico. Assim fiz!<br />
Perdi a cliente, mas ganhei um casal de amigos. São coisas simples da vida que valem a pena”, finalizou Rafael.</p>
<p>Nós da Rafael Thiamer Advocacia damos os parabéns a este profissional que engrandece nossa categoria com um nobre gesto.</p>
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		<title>Envio de cartão de crédito não solicitado gera dano moral</title>
		<link>https://www.rtjus.adv.br/envio-de-cartao-de-credito-nao-solicitado-gera-dano-moral/</link>
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		<pubDate>Wed, 30 Dec 2015 12:35:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[cartão de crédito]]></category>
		<category><![CDATA[cartão não solicitado]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
		<category><![CDATA[rafael thiamer]]></category>
		<category><![CDATA[súmula]]></category>
		<category><![CDATA[súmula 532]]></category>
		<category><![CDATA[thiamer]]></category>

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		<description><![CDATA[A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição da Súmula 532 que estabelece que o envio de cartão de crédito sem solicitação gera direito à indenização por danos morais e multa administrativa (íntegra abaixo). As súmulas não são leis propriamente ditas, mas são fontes do direito que embasam decisões judiciais. Trocando em]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify">A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou a edição da Súmula 532 que estabelece que o envio de cartão de crédito sem solicitação gera direito à indenização por danos morais e multa administrativa (íntegra abaixo).</p>
<p style="text-align: justify">As súmulas não são leis propriamente ditas, mas são fontes do direito que embasam decisões judiciais. Trocando em miúdos: seria uma espécie de orientação para o julgamento de causas semelhantes que é dada por um Tribunal Superior às instâncias inferiores.</p>
<p style="text-align: justify">Além de enviar cartões sem solicitação é muito comum os bancos realizarem também a cobrança de tarifas pelo cartão enviado, vindo a descontar faturas em conta corrente ou até mesmo enviar o nome do consumidor para os órgãos de proteção ao crédito, situações que também geram direitos à indenizações e multas.</p>
<p style="text-align: justify">Os consumidores devem sempre procurar a orientação de um advogado devidamente habilitado e inscrito na Ordem dos Advogados, e se for o caso, buscar o Judiciário para reivindicar seus legítimos direitos.</p>
<p style="text-align: justify">Súmula 532: &#8220;<em>Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa</em>.&#8221;</p>
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		<title>Os 10 sobrenomes mais comuns do Brasil</title>
		<link>https://www.rtjus.adv.br/os-10-sobrenomes-mais-comuns-do-brasil-2/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2015 01:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias e Variedades]]></category>
		<category><![CDATA[curiosidades]]></category>
		<category><![CDATA[nomes]]></category>
		<category><![CDATA[sobrenomes]]></category>

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		<description><![CDATA[Confira a lista dos 10 nomes mais comuns do Brasil: 1. SILVA – Origem em Portugal. Em latim, a palavra silva significa &#8220;selva&#8221;. 2. CAVALCANTI – Origem na Itália. O primeiro Cavalcanti do Brasil foi dom Felipe, que deixou uma descendência numerosa em Pernambuco. 3. OLIVEIRA &#8211; Origem em Portugal. &#8220;Oliveira&#8221; é a árvore que]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Confira a lista dos 10 nomes mais comuns do Brasil:</p>
<p>1. SILVA – Origem em Portugal. Em latim, a palavra silva significa &#8220;selva&#8221;.</p>
<p>2. CAVALCANTI – Origem na Itália. O primeiro Cavalcanti do Brasil foi dom Felipe, que deixou uma descendência numerosa em Pernambuco.</p>
<p>3. OLIVEIRA &#8211; Origem em Portugal. &#8220;Oliveira&#8221; é a árvore que dá azeitonas. O sobrenome é comum em Portugal.</p>
<p>4. SANTOS – Origem em Portugal. É a abreviatura de &#8220;Todos os Santos&#8221;. Era um sobrenome dado às pessoas nascidas no dia 1º de Novembro, dia de Todos os Santos.</p>
<p>5. SOUZA – Origem em Portugal. O nome vem do latim e significa &#8220;rocha&#8221;.</p>
<p>6. LIMA – Origem em Portugal. Em latim, lima significa corrigir, rever.</p>
<p>7. COSTA &#8211; Origem em Portugal. O sobrenome também é comum na Espanha e na Itália. Era o sobrenome de uma família da nobreza medieval portuguesa.</p>
<p>8. PEREIRA – Origem em Portugual. O sobrenome Pereira é uma referência a uma árvore de mesmo nome.</p>
<p>9. CARVALHO – Origem em Portugal. O sobrenome Carvalho vem do nome de uma árvore.</p>
<p>10. RODRIGUES – Origem em Portugal. Esse sobrenome foi inicialmente patronímico tendo sido usado na Espanha, na Áustria e em Portugal. Significa “Filho de Rodrigo”.</p>
<div>
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Fonte: <a href="http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/top-10-sobrenomes-mais-comuns-no-brasil.html" target="_blank">http://www.sitedecuriosidades.com/curiosidade/top-10-sobrenomes-mais-comuns-no-brasil.html</a></div>
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		<title>Sentença declara Telexfree como pirâmide financeira</title>
		<link>https://www.rtjus.adv.br/sentenca-declara-telexfree-como-piramide-financeira/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Oct 2015 15:34:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[pirâmide]]></category>
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		<category><![CDATA[ponzi]]></category>
		<category><![CDATA[Telexfree]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme foi amplamente divulgado pela mídia o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação civil pública denunciando o golpe de pirâmide financeira promovido pela Telexfree, causando prejuízos astronômicos à sociedade. A empresa defendeu-se alegando, dentre outras coisas, que sua atividade seria um sistema de Marketing Multinível, como fazem as empresas Herbalife, Avon, Mary Kay]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme foi amplamente divulgado pela mídia o Ministério Público do Estado do Acre ajuizou ação civil pública denunciando o golpe de pirâmide financeira promovido pela Telexfree, causando prejuízos astronômicos à sociedade.</p>
<p>A empresa defendeu-se alegando, dentre outras coisas, que sua atividade seria um sistema de Marketing Multinível, como fazem as empresas Herbalife, Avon, Mary Kay e outras mais.</p>
<p>Em sua sentença de 120 páginas, a Juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível de Rio Branco/AC, destacou que a perícia realizada pela Ernest &amp; Young não deixou dúvidas de que a receita da empresa dependia do ingresso de novos &#8220;investidores&#8221;, o que caracteriza pirâmide financeira.</p>
<p>Além disso, a magistrada constata que o foco da empresa não era a venda de produtos, o que afasta a alegação de Marketing Multinível.</p>
<p>A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Acre contra a empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente, e além de considerar que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível, declarou nulos todos os contratos firmados com os divulgadores, determinando a restituição dos valores que pagaram pelos kits (AdCentral, AdCentral Family, etc.), além do pagamento de R$ 3.000.000,00 a título de danos morais coletivos.</p>
<p>A sentença ainda determinou a dissolução da empresa Telexfree, tendo em vista que a atividade da empresa é ilícita.</p>
<p>O link com o inteiro teor da decisão também pode ser acessado no endereço: http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf</p>
<p>A decisão estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.</p>
<p>Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (www.tjac.jus.br)</p>
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		<title>Protocolo de call center. Prova ou irrelevância?</title>
		<link>https://www.rtjus.adv.br/protocolo-de-call-center-prova-ou-irrelevancia/</link>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2015 14:48:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[rafael thiamer]]></dc:creator>
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		<category><![CDATA[ação cautelar]]></category>
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		<description><![CDATA[Protocolo de call center. Prova ou irrelevância? Por Rafael Thiamer Recentemente o Superior Tribunal de Justiça afirmou que a Ação Cautelar de Exibição de Documentos é medida cabível, bastando que o consumidor comprove a existência do documento, o não atendimento do pedido administrativo em tempo razoável, e o pagamento da tarifa correspondente (Recurso Especial nº]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Protocolo de call center. Prova ou irrelevância?</p>
<p>Por Rafael Thiamer</p>
<p>Recentemente o Superior Tribunal de Justiça afirmou que a Ação Cautelar de Exibição de Documentos é medida cabível, bastando que o consumidor comprove a existência do documento, o não atendimento do pedido administrativo em tempo razoável, e o pagamento da tarifa correspondente (Recurso Especial nº 1.349.453/MS).</p>
<p>Entretanto essa tese tem sido interpretada como empecilho o ajuizamento dessas ações de proteção dos consumidores.</p>
<p>“<em>Para sua segurança, informamos que esta ligação será gravada”</em></p>
<p>Esta é sem dúvida uma das frases mais conhecidas de todo consumidor que eventualmente precise entrar em contato com os atendimentos via <em>call center</em> para as mais variadas situações e soluções de problemas junto a empresas.</p>
<p>Mas até que ponto essa ligação é de fato “para sua segurança”, como diz a gravação?</p>
<p>O ponto crucial está na forma de identificação dessa gravação, conhecido como “número de protocolo”, e principalmente, a forma como o Judiciário vem interpretando esse dado que, de aparentemente irrelevante, na verdade é, em inúmeras ocasiões, a única fonte de prova que um consumidor pode dispor para reivindicar seus direitos.</p>
<p>Diariamente são celebrados incontáveis contratos, como por exemplo prestação de serviços de telefonia ou financiamentos bancários.</p>
<p>Nem sempre, porém, esses contratos são disponibilizados aos consumidores. A forma mais comum de solicitação é a ligação para o <em>call center</em>, ocasião em que é gerado o número de protocolo, que nada mais é do que a identificação da ligação para eventualmente se buscar a gravação.</p>
<p>Entretanto são inúmeros os casos em que as empresas não atendem ao pedido dos consumidores e simplesmente negam a entrega dos contratos, geralmente para dificultar a identificação de cláusulas abusivas ou cobranças indevidas.</p>
<p>Surge então a necessidade de intervenção do Judiciário.</p>
<p>Baseando-se na tese do STJ muitos juízes e desembargadores têm exigido que os consumidores comprovem documentalmente o não atendimento do pedido administrativo e o pagamento da tarifa, esquecendo-se, porém, que esses pedidos são feitos por telefone e que esses serviços são, em geral, gratuitos.</p>
<p>Portanto, não há um documento para provar, mas somente a gravação telefônica, que, ironicamente, também está em poder da própria empresa. Não há também um comprovante de pagamento de tarifa, pois como dito, em geral esse serviço é gratuito.</p>
<p>O <em>call center </em>é um canal de comunicação colocado à disposição dos clientes, e eles podem se valer deste canal para entrar em contato com a empresa e dela solicitar informações, providências ou auxílios, então tem-se que é justo exigir do cliente, para prova de que utilizou-se deste canal de comunicações, que descreva com maiores detalhes possíveis as circunstâncias, datas, horários e até mesmo números de registros dos contatos. A empresa é quem deverá provar que atendeu à solicitação administrativa devidamente indicada e detalhada, provando que não deu causa a ação.</p>
<p>Por outro lado, não é razoável exigir dos consumidores, a pretexto de utilizarem como prova em qualquer processo judicial que possa decorrer destas solicitações, todo um aparato de telecomunicações para gravar o conteúdo destes contatos.</p>
<p>É importante não perder de vista que logo em seguida ao julgamento do Recurso Especial pelo STJ, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário nº 673.707 de Minas Gerais, no qual o Ministro Luiz Fux fez questão de afirmar a plenos pulmões que o Poder Judiciário precisa garantir ao cidadão a plenitude de acesso a informações de quaisquer bancos de dados que tenham informações sobre si.</p>
<p>Portanto é importante que os consumidores estejam atentos, e mantenham-se sempre munidos de informações mais completas e detalhadas quanto seja possível, pois elas são, sem dúvida, de suma importância, apesar de alguns entendimentos dispersos em sentido contrário.</p>
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